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DIREITO À HONRA.

  • Foto do escritor: André Luís Roque Cardoso
    André Luís Roque Cardoso
  • 18 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura


"O direito à honra, à reputação ou consideração social, abrangendo seu aspecto externo ou objetivo e o interno ou subjetivo", segundo a Dra. Andréa Neves Gonzaga Marques do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), "perfila como um direito de personalidade, que se reporta ao âmbito do direito civil; mas por ter sido recepcionado pela Constituição Federal (inciso X, do art. 5º, CF), como integrante dos direitos fundamentais, gera a exigência de sua observância. Ou seja, se o direito for ferido, requer um efeito inibitório (chilling effect) não só perante os particulares, mas também sobre a esfera pública".


A Honra pode ser inclusa no Direito Natural, onde a vida está em primeiro lugar. No entanto, quando alguém põe em risco uma nação inteira ou ajuda o processo de risco de dominação de um país estrangeiro sobre o seu, teria direito à honra ou à vida? Outra coisa: por que os esquerdistas caluniam, injuriam e difamam tanto e nada lhes acontece?


Reflexão.

 
 
 

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