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RUPTURA INSTITUCIONAL: Rodrigo Maia seria co-autor de um mandado de prisão CONTRA Bolsonaro?

Atualizado: 30 de abr. de 2020

Por: André Luís Roque Cardoso, Educador Comportamental e professor de Introdução à Política Cultural Kodály. Data: 20/04/2020. Horário: 11:20 a 12:50.


Rodrigo Maia teria entrado com dois pedidos: impeachment de Bolsonaro e mandado de prisão (vídeo). Porém, informações dizem que só o primeiro pedido procederia. O mandado de prisão não. Não é bem verdade, mas prossigamos com a informação oficial.


O que procede é o MS junto ao STF O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu, no domingo (19), um mandado de segurança contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Por supostos crimes deresponsabilidade, o documento pede que os poderes de Bolsonaro sejam limitados.


O pedido foi realizado pelos advogados (Thiago Santos de Pádua e José Rossini Corrêa). Entre diversas pautas, os profissionais reúnem diversos abusos cometidos por Bolsonaro em meio à pandemia do novo coronavírus.


O documento exige que sejam autorizadas medidas em desfavor de Bolsonaro, como a publicação dos exames realizados para teste do novo coronavírus. O presidente afirma não ter se infectado pela covid-19, mas se nega a apresentar os resultados.


O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é citado no documento. Para os advogados, Maia se omitiu ao não tratar do processo de impeachment contra Bolsonaro. Por isso, o documento pede ao STF que determine ao democrata que analise a denúncia em 15 dias.


Confira na íntegra as solicitações feitas no documento:


Pedido de mandado de segurança – em tutela cautelar:

determinar, conforme decidido na ADPF nº 669 (Rel. Min. Roberto Barroso), que o Presidente da República se abstenha de fomentar, promover e participar de aglomeração pública ou privada, popular ou social, até que comprove os exames negativos para Covid-19, ante o justo receito de reiteração de crime de responsabilidade (ameaça de ilegalidade);

determinar que o Presidente da República comunique previamente nestes autos as suas pretensões de saídas em público, contendo o delineamento da agenda oficial, local, horário e medidas prévias adotadas para evitar aglomeração social, de forma a prevenir o justo receito de reiteração de crime de responsabilidade (ameaça de ilegalidade);

determinar que o Presidente da República, como chefe de governo, exare protocolo normativo, no prazo de 5 (cinco) dias, ordenando que quaisquer de seus agentes de segurança civis e/ou militares, militares presentes em serviço, procedam a retirada de qualquer evento público de que participe de quaisquer pessoas portando bandeiras, faixas, camisas e quaisquer outros meios visíveis de comunicação pedindo a “intervenção militar”, “golpe militar”, “fechamento do Congresso, da Câmara e/ou do Senado”, e “fechamento do Supremo”, sendo competência privativa da União zelar “pela Constituição e pelas instituições democráticas” (art. 23, inciso I, da CF/88), bem como deve ser reafirmado que “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático” (art. 5º, inciso XLIV, da CF/88), de forma a prevenir o justo receito de reiteração de crime de responsabilidade (ameaça de inconstitucionalidade), devendo constar do protocolo normativo que as referidas pessoas serão enviadas às dependências da Polícia Federal para apuração de fato;

determinar ao Presidente da República que apresente seu prontuário médico, bem como cópia de exames realizados, no período de 01/01/2020 até a presente data, contendo histórico e exames médicos de natureza física e psiquiátrica, ante o justo receito de reiteração de crime de responsabilidade (ameaça de ilegalidade);

determinar que o Presidente da República se abstenha de publicar em meio eletrônico, especialmente em redes sociais, direta ou indiretamente, qualquer conteúdo contrário às determinações da OMS sobre o Covid-19, ante o justo receito de reiteração de crime de responsabilidade (ameaça de ilegalidade);

determinar, no prazo de 10 (dez) dias, que o Presidente da República apresente relatório de inteligência tendo como alvo o Presidente da Câmara dos Deputados, ora Autoridade Coatora, ante o justo receito de reiteração de crime de responsabilidade (ameaça de ilegalidade);

determinar o exercício das competências descritas nos incisos I a III, VI a X, XIII a XVI, XIX, XXII e XXVI do artigo 84 da Constituição pelo Vice-Presidente da República, em substituição ao Presidente, ante o justo receito de reiteração de crime de responsabilidade (ameaça de ilegalidade e de inconstitucionalidade)




1. POR QUE STM?



2. AGORA, O MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO PELO RODRIGO MAIA COMO CO-AUTOR HOJE, QUE JÁ TERIA SIDO DESMENTIDO OU TERIA SIDO ANULADO:



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1 commentaire


lidiasanlidia
21 avr. 2020

O STM só poderá atuar se o presidente acionar o Art. 142 da CF e, para tanto, são necessárias duas condições: apoio incondicional do alto comando das FFAA, e povo na rua clamando por intervenção militar.

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